A reforma tributária aprovada pelo Congresso em dezembro do último ano introduziu o Imposto Seletivo, também conhecido como “imposto do pecado”. Prevê-se que este imposto incida sobre produtos considerados nocivos à saúde e ao meio ambiente, como cigarros, refrigerantes, bebidas alcoólicas e extração de minerais. A proposta de regulamentação da reforma, entregue pelo Ministério da Fazenda ao Congresso nesta quarta-feira (24), começa a esclarecer quais itens sofrerão uma taxação mais elevada, embora a taxa exata ainda não seja conhecida.
O governo propôs que o “imposto do pecado” será aplicado a veículos, embarcações, aeronaves, produtos fumígenos, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas e bens minerais extraídos. Atualmente, esses produtos já estão sujeitos a altas taxas de impostos. Por exemplo, o refrigerante possui uma taxa de imposto de 45%, enquanto a cachaça tem 82%. A cerveja e o vinho também estão na lista de bebidas alcoólicas com alta tributação. O preço da lata de cerveja possui uma incidência de 56% em impostos; já o vinho é taxado em cerca de 44% para produtos nacionais e 58% para os importados.
Na elaboração das regras para a reforma, o governo listou algumas razões para adicionar certos itens à lista do Imposto Seletivo. No caso dos cigarros, por exemplo, a proposta afirma que eles são “apontados como prejudiciais à saúde em uma vasta gama de estudos” e defende que a tributação desses produtos é um instrumento “efetivo para desestimular o tabagismo”.
Quanto aos veículos, embarcações e aeronaves, o governo justifica a cobrança do imposto pelo fato de “serem emissores de poluentes que causam danos ao meio ambiente e ao homem”. A proposta é que, no caso dos veículos, as alíquotas sejam estabelecidas conforme os atributos de cada um, provavelmente resultando em taxas maiores para aqueles que mais poluem.